Inventário em BH: Guia Completo para Quem Não Sabe por Onde Começar
Perdeu um familiar e não sabe como funciona o inventário em Belo Horizonte? Entenda os tipos, prazos, custos e o que fazer primeiro.
O que é inventário e quando ele é obrigatório
Inventário é o processo legal pelo qual os bens, direitos e dívidas de uma pessoa falecida são identificados, avaliados e transferidos para seus herdeiros. Em Belo Horizonte, como em todo o Brasil, o inventário é obrigatório sempre que o falecido deixou algum bem a ser partilhado — imóvel, veículo, conta bancária, investimentos, empresa ou qualquer outro patrimônio.
Não existe patrimônio que "passe automaticamente" para os herdeiros sem inventário. Mesmo que todos os herdeiros estejam de acordo e a família seja harmoniosa, sem o inventário formalizado os bens ficam em situação irregular — não podem ser vendidos, financiados, transferidos nem registrados em nome dos herdeiros.
A única exceção é o seguro de vida com beneficiário designado, que é pago diretamente ao beneficiário sem precisar de inventário.
Os dois tipos de inventário disponíveis em BH
Inventário judicial Feito perante o Poder Judiciário — neste caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). É obrigatório quando há herdeiro menor de idade, herdeiro incapaz, herdeiros em conflito entre si, ou testamento a ser cumprido.
O inventário judicial em BH tende a ser mais demorado — pode levar de 1 a 5 anos dependendo da complexidade e dos conflitos existentes. Exige advogado para cada herdeiro (ou advogado comum quando há consenso e não há menores) e tem custas processuais além dos honorários advocatícios.
Inventário extrajudicial (cartório) Criado pela Lei 11.441/2007, o inventário extrajudicial é feito diretamente em cartório de notas — sem processo judicial, sem juiz. É mais rápido, mais barato e menos desgastante para a família.
Em BH, o inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas quando a documentação está completa e todos os herdeiros cooperam. É a opção preferível quando os requisitos são atendidos.
Quando é possível fazer inventário extrajudicial em BH
Para optar pelo inventário em cartório, todos os requisitos abaixo precisam ser atendidos:
Todos os herdeiros são maiores e capazes: sem exceção. Se há um único herdeiro menor de 18 anos, o inventário precisa ser judicial.
Todos os herdeiros estão de acordo: concordância sobre a partilha. Se há qualquer conflito sobre quem recebe o quê, o inventário vai para a Justiça.
Não há testamento, ou o testamento já foi aprovado judicialmente: se o falecido deixou testamento e ele ainda não foi homologado pelo juiz, é necessário homologação prévia antes do inventário extrajudicial.
Presença de advogado: diferentemente do inventário judicial onde cada herdeiro pode ter seu próprio advogado, no extrajudicial todos os herdeiros podem ser representados pelo mesmo advogado — o que reduz custos.
Prazo para abertura do inventário — atenção à multa
O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento. Esse prazo foi reduzido pelo Código de Processo Civil de 2015, que encurtou o prazo anterior de 2 meses para o atual.
Se o inventário não for aberto nesse prazo, incide multa sobre o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) — em Minas Gerais, a multa pode chegar a 20% sobre o valor do imposto devido, além de juros de mora.
Na prática em BH, a maioria das famílias não abre o inventário no prazo de 60 dias — geralmente por desconhecimento ou pelo período de luto. O importante é não deixar o processo indefinidamente parado, pois os custos e complicações aumentam com o tempo.
Custos do inventário em BH — o que esperar
Os custos variam conforme o valor do patrimônio e o tipo de inventário escolhido. Em termos gerais:
ITCD (Imposto Estadual): em Minas Gerais, a alíquota do ITCD é de 5% sobre o valor dos bens transmitidos. É o maior custo do inventário na maioria dos casos. Bens avaliados em R$ 500.000 geram R$ 25.000 de ITCD.
Emolumentos cartorários (inventário extrajudicial): tabelados pelo Estado de MG, variam conforme o valor do patrimônio. Em média, representam 1% a 2% do valor dos bens.
Honorários advocatícios: variam conforme a complexidade. No inventário extrajudicial com patrimônio de até R$ 500.000 e poucos herdeiros, costumam ficar entre R$ 5.000 e R$ 15.000 em BH. Inventários judiciais complexos podem ter honorários significativamente maiores.
Custas processuais (inventário judicial): adicionam custo ao processo, variando conforme o TJMG.
Documentação básica necessária para inventário em BH
Do falecido: certidão de óbito, RG e CPF, certidão de casamento ou união estável (se aplicável), comprovante de residência, declaração de imposto de renda dos últimos exercícios.
Dos herdeiros: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou estado civil de cada herdeiro.
Dos bens: para imóveis — matrícula atualizada do cartório de registro, IPTU, certidão de débitos municipais. Para veículos — CRLV, certidão de débitos do DETRAN. Para contas bancárias — extratos e saldos na data do óbito. Para investimentos — extratos das corretoras ou bancos.
O que acontece quando não se faz o inventário
Muitas famílias em BH deixam o inventário indefinidamente sem fazer — especialmente quando o principal bem é um imóvel onde algum familiar continua morando. As consequências se acumulam:
O imóvel não pode ser vendido: qualquer tentativa de venda sem o inventário é inválida juridicamente. O comprador não consegue registrar a escritura em seu nome.
Não é possível financiar ou usar como garantia: banco nenhum aceita imóvel em inventário como garantia de financiamento.
Disputas entre herdeiros se agravam com o tempo: quanto mais tempo passa sem regularização, maiores as chances de conflito — especialmente quando surgem novas gerações de herdeiros.
Custo aumenta: multa, juros e honorários crescem com o tempo. O que custaria R$ 20.000 resolver hoje pode custar R$ 50.000 daqui a 10 anos.
Impossibilidade de transmissão: o herdeiro que mora no imóvel não pode deixá-lo para seus próprios filhos sem antes regularizar o inventário do falecido original.
Perguntas frequentes sobre inventário em BH
Posso fazer inventário sem advogado? No inventário extrajudicial, a presença do advogado é obrigatória por lei — mas todos os herdeiros podem ser representados pelo mesmo profissional, o que reduz o custo. No inventário judicial, cada parte tecnicamente pode ter seu próprio advogado, mas na prática é muito difícil conduzir sem representação.
E se o falecido não deixou bens, só dívidas? Se o espólio tem mais dívidas do que bens, os herdeiros podem renunciar à herança. A renúncia deve ser formalizada em cartório ou nos autos do processo judicial e tem implicações que precisam ser analisadas com cuidado — especialmente se há bens imóveis que podem ser valorizados no futuro.
É possível fazer inventário de imóvel sem escritura? Sim, mas é mais complexo. O processo exige primeiro a regularização do imóvel (obtenção da escritura ou usucapião, por exemplo) e depois o inventário. Cada caso tem sua especificidade e requer análise jurídica individualizada.
Conclusão: quanto antes, melhor e mais barato
O inventário em Belo Horizonte é um processo inevitável quando há patrimônio a ser partilhado — adiar só aumenta o custo e o risco de conflitos. Com a documentação certa e orientação jurídica especializada, o inventário extrajudicial pode ser resolvido em poucas semanas, sem desgaste judicial e com custo previsível.
A Dra. Julianna Venuto assessora famílias em BH em inventários com e sem imóveis, extrajudiciais e judiciais. Entre em contato para uma avaliação da sua situação e um orçamento transparente.
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15 anos de experiência em direito imobiliário em Belo Horizonte.
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